Substituição tributária reflete nas bebidas 5j42x

Por ETCO
18/11/2014

A inclusão dos vinhos e espumantes na lista dos produtos em substituição tributária no Rio de Janeiro reacende uma antiga discussão sobre a forma de tributação das bebidas. No Rio Grande do Sul, a medida parece não ter reflexos, já que a substituição tributária no segmento é adotada desde 2009. Entretanto, é preciso ficar atento às relações interestaduais entre os dois estados. Desde o início deste mês, a bebida ou a integrar a lista de produtos em substituição tributária no estado do Rio de Janeiro. 215ld

Fonte: Jornal do Comércio/RS – 12/11/2014

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